História

Em 1998 é lançada a primeira “pedra” e surge o Centro de Convívio no edifício da Junta de Freguesia. Já em 2000 é criado o Centro de Dia com capacidade para cerca de 20 utentes sendo 16 deles comparticipados pela Segurança Social.

No ano de 2013 a Direção composta por: Sr. Gualdino Dedeiras, Mário Veladas, Celestino Tira-Picos, António Montoito e Joaquim Tecedeiro e com a colaboração da Câmara Municipal de Arraiolos e Junta de Freguesia é concedida autorização para construção do LAR – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas. Com cerca de 12 quartos e capacidade para 20 utentes.

É já em Março de 2015,  é concedido o Acordo de Cooperação Segurança Social para a ERPI, abrangendo 15 utentes.

Missão

A Associação tem por missão contribuir para a melhoria das condições de vida dos Idosos, Reformados e Pensionistas residentes nas freguesias do concelho.

Para a realização dos seus objetivos a instituição propõem-se desde a sua fundação a criar e manter:

a) Centro de Dia para Idosos, Reformados e Familiares;

b) Centro de Convívio;

c) Atividades culturais, recreativas e sociais;

d) Manutenção de um Lar para a Terceira Idade.

 

Visão

Ser uma IPSS reconhecida e recomendada pelo seu valor e capacidade inovadora de desenvolvimento local.

Valores

A Associação de Idosos e Reformados da Freguesia do Sabugueiro tem como valores:

DESEMPENHO – Tentamos sempre melhorar o nosso desempenho, assegurando que a integridade e o respeito pelas pessoas nunca seja comprometido.

RESPEITO PELAS PESSOAS – Reconhecemos que as pessoas são o pilar do sucesso, por isso valorizamos a diversidade porque dela nasce a força e orgulhamo-nos por ter uma história onde o respeito e a dignidade das pessoas estão sempre presentes.

TRABALHO DE EQUIPA – Sabemos que para ser uma instituição de sucesso, temos de trabalhar em equipa e, muitas vezes, ultrapassar as fronteiras geográficas e organizacionais para ir ao encontro das necessidades do nosso cliente.

ATENÇÃO AO CLIENTE – Empenhamo-nos totalmente na satisfação do nosso cliente e das suas necessidades.

COMUNIDADE – Temos um papel ativo no apoio à comunidade, porque estamos convictos de que a qualidade de vida das nossas comunidades locais têm impacto direto na saúde da nossa instituição.

INTEGRIDADE – Exigimos de nós próprios os mais elevados padrões de ética e que os nossos serviços e processos tenham a máxima qualidade.

Direitos e Deveres

Direitos dos clientes:

    • Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convições religiosas, sociais e poliíticas;
    • O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;
    • Obter a satisafção das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas e sociais, usufruindo do plano de cuidados estabelecido em contrato;
    • Ser informado das normas e regulamentos vigentes;
    • Ter assegurada a confidencialidade dos serviços prestados, sendo sua vida privada respeitada e preservada;
    • Gerir os seus rendimentos e bens com o apoio da Instituição, sempre que necessário e quando solicitado pelo mesmo;
    • Participar em todas as atividades de acordo com os seus interesses e possibilidades;
    • A inviolabilidade da correspondência e do domicílio, não sendo, neste caso, permitido aceder sem a sua prévia autorização e /ou da respetiva família;
    • Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsaveis da Instituição;

Deveres dos clientes:

    • Colaborar com a equipa da Estrutura Residêncial na medida das suas capacidades, não exigindo a prestação de serviços para além do plano estabelecido;
    • Tratar com respeito e dignidade os funcionários do Lar de Idosos, Centro de Dia, Centro de Convívio e os dirigentes da Instiuição;
    • Cuidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita;
    • Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, nas atividades desenvolvidas e em sugestões para melhoria do serviço;
    • Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o contrato previamente estabelecido;
    • Observar o cumprimento das normas expressas no Regulamento Interno de Funcionamento da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, bem como de outras decisões relativas ao seu funcionamento;
    • Comunicar por escrito à Direção, com 15 dias de antecedência, quando pretender suspender o serviço temporário ou definitivamente.

 

Serviços Prestados

Alojamento

    • Cuidados Médicos e de Enfermagem
    • Alimentação
    • Cuidados de higiene
    • Tratamento de roupa
    • Atividades lúdico-ocupacionais de animação