História
Em 1998 é lançada a primeira “pedra” e surge o Centro de Convívio no edifício da Junta de Freguesia. Já em 2000 é criado o Centro de Dia com capacidade para cerca de 20 utentes sendo 16 deles comparticipados pela Segurança Social.
No ano de 2013 a Direção composta por: Sr. Gualdino Dedeiras, Mário Veladas, Celestino Tira-Picos, António Montoito e Joaquim Tecedeiro e com a colaboração da Câmara Municipal de Arraiolos e Junta de Freguesia é concedida autorização para construção do LAR – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas. Com cerca de 12 quartos e capacidade para 20 utentes.
É já em Março de 2015, é concedido o Acordo de Cooperação Segurança Social para a ERPI, abrangendo 15 utentes.
Missão
A Associação tem por missão contribuir para a melhoria das condições de vida dos Idosos, Reformados e Pensionistas residentes nas freguesias do concelho.
Para a realização dos seus objetivos a instituição propõem-se desde a sua fundação a criar e manter:
a) Centro de Dia para Idosos, Reformados e Familiares;
b) Centro de Convívio;
c) Atividades culturais, recreativas e sociais;
d) Manutenção de um Lar para a Terceira Idade.
Visão
Ser uma IPSS reconhecida e recomendada pelo seu valor e capacidade inovadora de desenvolvimento local.
Valores
A Associação de Idosos e Reformados da Freguesia do Sabugueiro tem como valores:
DESEMPENHO – Tentamos sempre melhorar o nosso desempenho, assegurando que a integridade e o respeito pelas pessoas nunca seja comprometido.
RESPEITO PELAS PESSOAS – Reconhecemos que as pessoas são o pilar do sucesso, por isso valorizamos a diversidade porque dela nasce a força e orgulhamo-nos por ter uma história onde o respeito e a dignidade das pessoas estão sempre presentes.
TRABALHO DE EQUIPA – Sabemos que para ser uma instituição de sucesso, temos de trabalhar em equipa e, muitas vezes, ultrapassar as fronteiras geográficas e organizacionais para ir ao encontro das necessidades do nosso cliente.
ATENÇÃO AO CLIENTE – Empenhamo-nos totalmente na satisfação do nosso cliente e das suas necessidades.
COMUNIDADE – Temos um papel ativo no apoio à comunidade, porque estamos convictos de que a qualidade de vida das nossas comunidades locais têm impacto direto na saúde da nossa instituição.
INTEGRIDADE – Exigimos de nós próprios os mais elevados padrões de ética e que os nossos serviços e processos tenham a máxima qualidade.
Direitos e Deveres
Direitos dos clientes:
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- Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convições religiosas, sociais e poliíticas;
- O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;
- Obter a satisafção das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas e sociais, usufruindo do plano de cuidados estabelecido em contrato;
- Ser informado das normas e regulamentos vigentes;
- Ter assegurada a confidencialidade dos serviços prestados, sendo sua vida privada respeitada e preservada;
- Gerir os seus rendimentos e bens com o apoio da Instituição, sempre que necessário e quando solicitado pelo mesmo;
- Participar em todas as atividades de acordo com os seus interesses e possibilidades;
- A inviolabilidade da correspondência e do domicílio, não sendo, neste caso, permitido aceder sem a sua prévia autorização e /ou da respetiva família;
- Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsaveis da Instituição;
Deveres dos clientes:
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- Colaborar com a equipa da Estrutura Residêncial na medida das suas capacidades, não exigindo a prestação de serviços para além do plano estabelecido;
- Tratar com respeito e dignidade os funcionários do Lar de Idosos, Centro de Dia, Centro de Convívio e os dirigentes da Instiuição;
- Cuidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita;
- Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, nas atividades desenvolvidas e em sugestões para melhoria do serviço;
- Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o contrato previamente estabelecido;
- Observar o cumprimento das normas expressas no Regulamento Interno de Funcionamento da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, bem como de outras decisões relativas ao seu funcionamento;
- Comunicar por escrito à Direção, com 15 dias de antecedência, quando pretender suspender o serviço temporário ou definitivamente.
Serviços Prestados
Alojamento
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- Cuidados Médicos e de Enfermagem
- Alimentação
- Cuidados de higiene
- Tratamento de roupa
- Atividades lúdico-ocupacionais de animação